Estatuto da Associação

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES, GESTORES E DIFUSORES DA ARTE E DO PENSAMENTO CULTURAL DE CACHOEIRAS DE MACACU

CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO E REGIME JURÍDICO

Art.. 1° - A Associação de Produtores, Gestores e Difusores da Arte e do Pensamento Cultural de Cachoeiras de Macacu, fundada em 28 de novembro de 2006, na cidade de Cachoeiras de Macacu, Estado do Rio de Janeiro, é uma sociedade civil sem caráter econômico, com sede e foro nesta cidade, regendo-se pelo presente Estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.


CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS GERAIS

Art. 2° - A Associação de Produtores, Gestores e Difusores da Arte e do Pensamento Cultural de Cachoeiras de Macacu tem por finalidades:

I – Articular todos os atores e formas de produção artística e cultural para sedimentar o sentimento de classe artística e facilitar o desenvolvimento de um pensamento cultural integrador no Município de Cachoeiras de Macacu;

II – Definir, nos seus fóruns de deliberação, ações que implementem a concepção de arte e cultura como fonte geradora de transformações sociais permanentes;

III – Qualificar os atores culturais do município a intervir, de forma organizada, nas ações públicas de desenvolvimento sócio econômico do município;

IV – Participar de todas as ações previstas na Lei 1 653, de 10/10/06 – que cria o Plano Diretor- relativas à preservação e tombamento do patrimônio artístico e cultural já identificados, criação de novos espaços e projetos culturais;

V - Definir, na primeira reunião de cada ano, seu Programa Anual de Ações Artísticas e Culturais, parcerias e demandas com vistas a enriquecer as discussões no Conselho Municipal de Cultura e demais órgãos gestores de cultura.

VI – Implementar ações que definam os atos culturais como elo permanente com a sociedade civil organizada em busca de criar uma marca social e cultural que identifique os anseios da sociedade de Cachoeiras de Macacu.

VII – Promover ações que garantam o bem-estar local, resgate e manutenção da identidade cultural, pleno exercício da cidadania e o cumprimento da responsabilidade social previsto em lei.


CAPITULO III

DA ORGANIZAÇÃO E ATRIBUIÇÕES


Art. 3° - A Associação de Produtores, Gestores e Difusores da Arte e do Pensamento Cultural de Cachoeiras de Macacu tem a seguinte organização:
I – Assembléia Geral
II - Fórum de Representantes
III - Diretoria Executiva
IV - Câmaras de Interesse
V- Conselho Fiscal

Art. 4° - As deliberações de caráter modificativo do Estatuto (artigos, parágrafos, alíneas etc.) serão tomadas em Assembléia Geral, convocada para este fim, por edital assinado pela Diretoria Executiva e/ou por pelo menos 1/3 de representantes de seu quadro de sócios.

Art. 5° - Para implementar as ações de convocação e coordenação dos fóruns de deliberação da Entidade a Associação será administrada por uma Diretoria Executiva formada de Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° secretários e 1° e 2° Tesoureiros eleitos pelos votos da maioria simples, na Assembléia de Fundação, por um período de 2 (dois) anos, com direito a uma reeleição por igual período, sempre na última quinzena de novembro.

Art. 6° - Associação de Produtores, Gestores e Difusores da Arte e do Pensamento Cultural de Cachoeiras de Macacu deliberará ordinariamente no Fórum de Representantes do Movimento Cultural nunca em número inferior a cinco modalidades diversas.

Art. 7° - Sob a Coordenação do Conselho Fiscal e da Diretoria Executiva, poderá o Fórum de Representantes determinar a discussão de assuntos de interesses mais direcionados para determinadas áreas da arte ou da cultura, em Câmaras de Interesse para posterior aprovação no Fórum.

Art. 8° - Com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o cumprimento das decisões deliberadas e promover o controle das finanças, a Associação terá um Conselho formado de três membros efetivos e três suplentes eleitos na Assembléia Geral de Fundação por dois anos de atividade, sem direito à reeleição.

Art. 9° - Ao Secretário cumpre registrar em atas todas as reuniões dos fóruns de decisão da Associação sendo substituído em seus impedimentos legais pelo 2° Secretário que assumirá todas as atribuições e responsabilidades do 1° enquanto o estiver substituindo.

Art. 10° – Ao 1° Tesoureiro cumpre assinar todos os documentos da Entidade bem como, em conjunto com o Presidente, abrir conta bancária e assinar cheques, controlar o ativo e o passivo da Entidade, sendo igualmente substituído pelo 2° tesoureiro em todas as suas responsabilidades em caso de afastamento aprovado pelo Conselho Fiscal.

Art. 11 – Todos os cargos eletivos e o Conselho Fiscal não perceberão qualquer remuneração pelo exercício de suas atividades à frente da Associação.

CAPITULO IV

DO QUADRO SOCIAL


Art. 12 – Sem qualquer tipo de distinção de caráter econômico, social, nacionalidade, etnia e de gênero, a Associação de Produtores, Gestores e Difusores da Arte e do Pensamento Cultural de Cachoeiras de Macacu, será composta de:

I – Sócios natos – Todos os artistas, produtores, gestores e difusores de cultura de nosso município.
II - Sócios Fundadores – Todos os munícipes presentes e assinantes da ata de fundação.
III - Sócios contribuintes – Todos os sócios, sejam eles natos ou fundadores, que contribuam mensalmente com a quantia deliberada na Assembléia Geral de Fundação e ou de modificação estatutária.
Parágrafo 1°. Todos os sócios assinarão a ficha de inscrição acatando as normas deste Estatuto, condição para exercerem seus direitos e deveres.
Parágrafo 2°. Os sócios não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela Associação.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Art. 13 – Não havendo fatos novos e relevantes a Associação de acordo com seu Regimento Interno, podendo seu presidente ou a representação de cinco modalidades culturais solicitar reunião extraordinária.

Art. 14 – As demais atribuições da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal, os direitos e deveres dos sócios, formas de apresentação artístico-cultural e parcerias serão definidas no Regimento Interno a ser elaborado e aprovado até a terceira reunião ordinária da entidade.

Art. 15 – As ações da Associação não interferem deliberativamente nas ações de quaisquer entidades ou atores individuais, ensejando somente um movimento de integração de ações e do sentimento de classe da categoria artística em função da defesa do patrimônio cultural material e imaterial, de nossa cidade.

Art. 16 – A entidade propõe-se a ser um elo importante nos projetos futuros de organização social, econômica, turística, artística e cultural como forma de garantir nossa identidade e nosso sentimento de cidadania.

Art. 17 – A Associação de Produtores, Gestores e Difusores da Arte e do Pensamento Cultural de Cachoeiras de Macacu, é de caráter laico não podendo em hipótese alguma ter vínculos político-partidários.

Art. 18 – Os casos omissos serão levados pela Diretoria ao Fórum de Representantes desta Associação onde serão dirimidos.


Cachoeiras de Macacu, 28 de novembro de 2006.

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